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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

DESPACHO 6.665.765/2019 TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM COMPROMISSO ARBITRAL número 5.991.234/2019 DESPACHO 6.665.765/2019 Recebido hoje.

DESPACHO 6.665.765/2019


ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO VIRTUAL
ORIGEM NOVA-RUSSAS
CEARÁ PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO
Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM
TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM COMPROMISSO ARBITRAL número 5.991.234/2019
DESPACHO 6.665.765/2019
Recebido hoje.
Visando instruir o Processo de INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento Arbitral, recebo nesta data o TERMO DE ASSINATURAS, com origem na cidade de Nova-Russas, Ceará, observo que alguns prováveis sucessores ainda não assinaram o TERMO, convidá-los para se desejarem proceder com a sua ciência, e assinatura, no prazo não superior a cinco dias “sob pena” de se considerado desertor e desinteressado na arbitragem e nos seus objetivos.
Ressalte que o árbitro contactou com os faltosos e estes justificou a não acessibilidade aos originais do expediente.
Ressalte a necessidade de solicitar ao SETOR COMPETENTE afeto as atividades extrajudiciais que diligencie junto aos órgãos competentes com fins de localizar “RG” da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA, da falecida ANTONIA DALCIR (DAUCIR) TAVARES PARENTE, filha de RAIMUNDO RODRIGUES TAVARES, e MARIA BRAGA TAVARES. EXPEDIENTE VIRTUAL - Publique-se, cumpra-se. Cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará,  quarta-feira, 4 de dezembro de 2019,  as  21h01min.  VISTO:   César Augusto Venâncio da Silva.



 - Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA(LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.19960)
Postado por JUSTIÇA ARBITRAL EM REDE ARBITRAGEM
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