ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO
VIRTUAL ORIGEM: NOVA-RUSSAS – CEARÁ –
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO –
Procedimento
INTERNO CJC-ARBITRAGEM
TERMOS
DE ATOS DA ARBITRAGEM –
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO PARA SENTENÇA PARCIAL
Rua Dr. Fernando Augusto,
119 - Bom Jardim Fortaleza - CE, 60543-372
Procedimento
Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACIVIL/2019
datado em 14/10/2019 - Autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES - CPF 014.124.933.15.
Arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE. LEI FEDERAL
Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.
Dispõe sobre a arbitragem. § 1o Os árbitros poderão proferir sentenças
parciais (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015).
TERMO DE AUDIÊNCIA
TA-ARBITRAL CONCILIAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO número 6.044.227.2019
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