Clipping – Rota Jurídica – Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro sobre Lei 13.846/19
O
presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para
destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes
previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18).
“Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, tuitou.
Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.
LegislaçãoA nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
O governo avalia que a medida vai gerar economiza de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Fonte: Rota Jurídica
“Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, tuitou.
Segundo o presidente, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.
LegislaçãoA nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O texto cita também o endurecimento de regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
O governo avalia que a medida vai gerar economiza de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários. Estão no alvo indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).
Fonte: Rota Jurídica
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O
presidente Jair Bolsonaro usou sua conta na rede social Twitter para
destacar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes
previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18). “Na Lei
13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de
óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de … Continue lendo “Clipping – Rota Jurídica – Cartórios devem informar óbitos em até 24 horas, diz Bolsonaro sobre Lei 13.846/19”
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