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sexta-feira, 25 de outubro de 2019

TERMO DE ABERTURA 6.027.382.2019


Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bom Jardim
Fortaleza - CE, 60543-372
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO VIRTUAL
ORIGEM: NOVA-RUSSAS – CEARÁ - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO - Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM - TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA  EVENTUAL COMPROMISSO ARBITRAL número 6.029.799/2019

Nesta data se instaura expediente que deve ser organizado na Comissão de Justiça e Cidadania do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, INESPEC, observando as regras da INSTRUÇÃO número 1-CJC-201751072 – e, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE: o pedido das partes interessadas no expediente: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE INTERPOR PROCEDIMENTO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COM FINS: “Visando instruir o futuro Processo de INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento Arbitral, solicito ao SETOR COMPETENTE afeto as atividades extrajudiciais que diligencie junto aos órgãos competentes com fins de localizar a Sra. MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã por parte de pai e mãe, da Sra ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE - FALECIDA; FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS(FALECIDO - CONJUGUE DA MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS FALECIDA – IRMà DA ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE), o árbitro subscritor tomou ciência que a senhora citada já é falecida, assim, por cautela localizar seu esposo,conjugue; porém consta que este se encontra falecido. Juntar os atestados de óbitos dos citados, Sra. MARIA e Sr. FRANCISCO RODRIGUES para juntar aos autos e empós ser feita a analise legal de quem pode herdar. OBSERVAÇÃO: DEPOIS DA CITAÇÃO ARBITRAL DOS AQUI RELACIONADOS, ESTES TÊM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. E NÃO ESTÃO OBRIGADOS A INGRESSAR NO ESPÓLIO. PORÉM, SENDO HERDEIROS DE DIREITO DEVEM PROCEDER FORMALMENTE A SUA RENUNCIA. SOB PENA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL SE OPORTUNO.  Considerando que em reunião com familiares das pessoas: MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã por parte de pai e mãe, da Sra ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE - FALECIDA; FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS(FALECIDO - CONJUGUE DA MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS FALECIDA – IRMà DA ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE),  fomos informados que são falecidos e que existem os seguintes irmão: ROGERIO TAVARES DOS SANTOS(FILHO DE MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã da Sra ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE- FALECIDA Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral(is)); ROBERTO TAVARES DOS SANTOS(FILHO DE MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã da Sra ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE- FALECIDA- Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral(is)) e outros,QUE FORAM INDICADOS porém ainda não foram convidados para ciência e se desejam se habilitar na CLÁUSULA COMPROMISÓRIA. O presente procedimento objetiva fundamentar provas para a propositura da ação solicitada. Fortaleza, 21 de outubro de 2019, as 21:12:01.
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César Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -

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