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Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bom Jardim
Fortaleza - CE, 60543-372
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO
VIRTUAL
ORIGEM: NOVA-RUSSAS – CEARÁ -
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO - Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM - TERMOS
DE ATOS DA ARBITRAGEM - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
PARA EVENTUAL COMPROMISSO ARBITRAL
número 6.029.799/2019
Nesta data se instaura expediente
que deve ser organizado na Comissão de Justiça e Cidadania do INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, INESPEC, observando as regras da INSTRUÇÃO número
1-CJC-201751072 – e, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE: o pedido das partes
interessadas no expediente: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE INTERPOR PROCEDIMENTO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COM
FINS: “Visando instruir o futuro Processo de
INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento
Arbitral, solicito ao SETOR COMPETENTE afeto as atividades extrajudiciais que
diligencie junto aos órgãos competentes com fins de localizar a Sra. MARIA
OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã por parte de pai e mãe, da Sra ANTONIA DAUCI
TAVARES PARENTE - FALECIDA; FRANCISCO
RODRIGUES DOS SANTOS(FALECIDO - CONJUGUE DA MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS
FALECIDA – IRMÃ DA ANTONIA DAUCI TAVARES
PARENTE), o árbitro subscritor
tomou ciência que a senhora citada já é falecida, assim, por cautela localizar
seu esposo,conjugue; porém consta que este se encontra falecido. Juntar os
atestados de óbitos dos citados, Sra. MARIA e Sr. FRANCISCO RODRIGUES para
juntar aos autos e empós ser feita a analise legal de quem pode herdar.
OBSERVAÇÃO: DEPOIS DA CITAÇÃO ARBITRAL DOS AQUI RELACIONADOS, ESTES TÊM PRAZO
DE 30(TRINTA) DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. E NÃO ESTÃO OBRIGADOS A
INGRESSAR NO ESPÓLIO. PORÉM, SENDO HERDEIROS DE DIREITO DEVEM
PROCEDER FORMALMENTE A SUA RENUNCIA. SOB
PENA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL SE OPORTUNO.
Considerando que em reunião com familiares das pessoas: MARIA
OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã por parte de pai e mãe, da Sra ANTONIA DAUCI
TAVARES PARENTE - FALECIDA; FRANCISCO
RODRIGUES DOS SANTOS(FALECIDO - CONJUGUE DA MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS
FALECIDA – IRMÃ DA ANTONIA DAUCI TAVARES
PARENTE), fomos informados que são falecidos e que existem os
seguintes irmão: ROGERIO
TAVARES DOS SANTOS(FILHO DE MARIA OSMAR TAVARES DOS SANTOS(irmã da Sra
ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE- FALECIDA Na
herança, figura como sucessão de herdeiro colateral(is)); ROBERTO TAVARES DOS SANTOS(FILHO DE MARIA OSMAR
TAVARES DOS SANTOS(irmã da Sra ANTONIA DAUCI TAVARES PARENTE- FALECIDA- Na herança, figura como sucessão de herdeiro
colateral(is)) e outros,QUE FORAM INDICADOS porém ainda não foram convidados
para ciência e se desejam se habilitar na CLÁUSULA COMPROMISÓRIA. O presente
procedimento objetiva fundamentar provas para a propositura da ação solicitada.
Fortaleza, 21 de outubro de 2019, as 21:12:01.
César
Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro -
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art.
18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica
sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -
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