https://worldtvredeinespec.wixsite.com/cjcdireito - juizoarbitralce@gmail.com - http://rwibrasilrede.myl2mr.com/
Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bom Jardim
Fortaleza - CE, 60543-372
ORGANIZAÇÃO
SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO VIRTUAL
ORIGEM: NOVA-RUSSAS – CEARÁ -
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO - Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM - TERMOS
DE ATOS DA ARBITRAGEM - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
PARA EVENTUAL COMPROMISSO ARBITRAL
Nesta data se instaura expediente
que deve ser organizado na Comissão de Justiça e Cidadania do INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, INESPEC, observando as regras da INSTRUÇÃO número
1-CJC-201751072 – e, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE: o pedido das partes
interessadas no expediente: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE INTERPOR PROCEDIMENTO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COM
FINS: “Visando instruir o futuro Processo de
INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento
Arbitral. OBSERVAÇÃO: DEPOIS DA CITAÇÃO ARBITRAL DOS AQUI RELACIONADOS, ESTES
TÊM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. E NÃO ESTÃO OBRIGADOS A
INGRESSAR NO ESPÓLIO. PORÉM, SENDO HERDEIROS DE DIREITO DEVEM
PROCEDER FORMALMENTE A SUA RENUNCIA. SOB
PENA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL SE OPORTUNO.
Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral(is)) outros,
QUE FORAM INDICADOS porém ainda não foram convidados para ciência e se desejam
se habilitar na CLÁUSULA COMPROMISÓRIA. O
PRESENTE PROCEDIMENTO É OVOLUME I. O presente procedimento objetiva
fundamentar provas para a propositura da ação solicitada. Ratificação de
abertura nesta data,com efeito retroativo a 14 de outubro de 2019, as 21:12:01.
César
Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro -
COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art.
18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica
sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -
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