Television World corporation web tv on demand

Television World corporation web tv on demand
contador gratuito
Apoio cultural http://pagseguro.info/bcRmqh8 Television World corporation web tv on demand Television World corporation web tv on demand
contador gratuito

sexta-feira, 25 de outubro de 2019

TERMO DE ABERTURA 6.042.237.2019


Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bom Jardim
Fortaleza - CE, 60543-372
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO VIRTUAL
ORIGEM: NOVA-RUSSAS – CEARÁ - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO - Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM - TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA  EVENTUAL COMPROMISSO ARBITRAL

Nesta data se instaura expediente que deve ser organizado na Comissão de Justiça e Cidadania do INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, INESPEC, observando as regras da INSTRUÇÃO número 1-CJC-201751072 – e, CONSIDERANDO O QUE DISPÕE: o pedido das partes interessadas no expediente: PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE INTERPOR PROCEDIMENTO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COM FINS: “Visando instruir o futuro Processo de INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento Arbitral. OBSERVAÇÃO: DEPOIS DA CITAÇÃO ARBITRAL DOS AQUI RELACIONADOS, ESTES TÊM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. E NÃO ESTÃO OBRIGADOS A INGRESSAR NO ESPÓLIO. PORÉM, SENDO HERDEIROS DE DIREITO DEVEM PROCEDER FORMALMENTE A SUA RENUNCIA. SOB PENA DE QUESTIONAMENTO JUDICIAL SE OPORTUNO.  Na herança, figura como sucessão de herdeiro colateral(is)) outros, QUE FORAM INDICADOS porém ainda não foram convidados para ciência e se desejam se habilitar na CLÁUSULA COMPROMISÓRIA. O PRESENTE PROCEDIMENTO É OVOLUME I. O presente procedimento objetiva fundamentar provas para a propositura da ação solicitada. Ratificação de abertura nesta data,com efeito retroativo a 14 de outubro de 2019, as 21:12:01.
Image
César Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -


Nenhum comentário:

Postar um comentário