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quarta-feira, 30 de outubro de 2019

Ofício 6.043.188/2019 Ilmo Senhor José Gilberto Tavares.


Cidade de Fortaleza,  terça-feira, 29 de outubro de 2019.
ON LINE – Às 08:33:13
Ofício  6.043.188/2019 
Ao: Ilmo Senhor José Gilberto Tavares.
EDITAL 6/2019
Rio de Janeiro -
Do: Árbitro César Augusto Venâncio da Silva - CJC.
NOVA-RUSSAS – CEARÁ.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO.
Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM.
TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM.
COMPROMISSO ARBITRAL número 5.991.234/2019
DESPACHO Comunicação (faz)

Senhor,
Conforme entendimento firmado via telefone, com V.Sia, segue em ANEXO as custa(s) para os eventos solicitados, que devem os valores a ser creditados na conta bancária a seguir descrita:

BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 11605.5
Conta Poupança -  Variação 51
Conta  636.543.4
Favorecido: César Augusto Venâncio da Silva
Descriminação:
PROCURAÇÃO PARA SER REPRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ARBITRAL......................R$ 40,71
Elaboração de expedientes..............................................................................................................................R$   5,38
Taxa de administração do Processo 10%........................................................................................................R$ 10,90
Total a creditar...............................................................................................................................................R$ 56,99

Solicito enviar via email o comprovante do depósito bancário para prosseguimento de sua solicitação.
Cordialmente,
Image

César Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -

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