ON LINE –
Às 08:33:13
Ofício 6.043.188/2019
Ao: Ilmo
Senhor José Gilberto Tavares.
EDITAL
6/2019
Rio de
Janeiro -
Do: Árbitro
César Augusto Venâncio da Silva - CJC.
NOVA-RUSSAS
– CEARÁ.
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO INTERNO.
Procedimento
INTERNO CJC-ARBITRAGEM.
TERMOS DE
ATOS DA ARBITRAGEM.
COMPROMISSO
ARBITRAL número 5.991.234/2019
DESPACHO Comunicação
(faz)
Senhor,
Conforme
entendimento firmado via telefone, com V.Sia, segue em ANEXO as custa(s) para
os eventos solicitados, que devem os valores a ser creditados na conta bancária
a seguir descrita:
BANCO DO
BRASIL
AGÊNCIA
11605.5
Conta
Poupança - Variação 51
Conta 636.543.4
Favorecido:
César Augusto Venâncio da Silva
Descriminação:
PROCURAÇÃO
PARA SER REPRESENTADO NOS AUTOS DO PROCESSO ARBITRAL......................R$
40,71
Elaboração
de expedientes..............................................................................................................................R$ 5,38
Taxa
de administração do Processo
10%........................................................................................................R$
10,90
Total
a creditar...............................................................................................................................................R$
56,99
Solicito
enviar via email o comprovante do depósito bancário para prosseguimento de sua
solicitação.
Cordialmente,
César Augusto
Venâncio da Silva -
Árbitro
- COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE
1996. Dispõe sobre a arbitragem. Art.
18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica
sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -
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