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sexta-feira, 18 de outubro de 2019

DESPACHO 5.991.239C/2019

                                  
Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bom Jardim
Fortaleza - CE, 60543-372
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO VIRTUAL
ORIGEM: NOVA-RUSSAS - CEARÁ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO
Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM
TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM
COMPROMISSO ARBITRAL número 5.991.234/2019

DESPACHO 5.991.239C/2019
Recebido hoje
Visando instruir o futuro Processo de INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento Arbitral, solicito ao SETOR COMPETENTE afeto as atividades extrajudiciais que diligencie junto aos órgãos competentes com fins de localizar  a certidão de óbito da Sra. ANTONIA DEUCI TAVARES PARENTE.
Das custas.
À custa dos expedientes citados neste despacho de diligências deve ser arcadas pelo ESPÓLIO.
Publique-se, cumpra-se. Cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará,  sexta-feira, 18 de outubro de 2019, as 16:50:43
VISTO:  
Descrição: Image


César Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -

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