Television World corporation web tv on demand

Television World corporation web tv on demand
contador gratuito
Apoio cultural http://pagseguro.info/bcRmqh8 Television World corporation web tv on demand Television World corporation web tv on demand
contador gratuito

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

DESPACHO 5.991.239B/2019


                                  
ORGANIZAÇÃO SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL
PROCEDIMENTO VIRTUAL
ORIGEM: NOVA-RUSSAS - CEARÁ
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO
Procedimento INTERNO CJC-ARBITRAGEM
TERMOS DE ATOS DA ARBITRAGEM
COMPROMISSO ARBITRAL número 5.991.234/2019

DESPACHO 5.991.239B/2019

Recebido hoje.

Visando instruir o futuro Processo de INVENTÁRIO EM CARTÓRIO, que vai ocorrer após as deliberações do Procedimento Arbitral, DETERMINO que seja expedido ofício ao SETOR COMPETENTE, solicitando ao 2º Ofício De Registro Civil, Tabelionato De Notas e Protesto, na pessoa do Bacharel Ildefonso Cavalcante de Almeida, que expeça a SEGUNDA VIA DO ATESTADO DE ÓBITO, lavrado em nome ANTONIA DALCIR (DAUCIR) TAVARES PARENTE, filha de RAIMUNDO RODRIGUES TAVARES, e MARIA BRAGA TAVARES.
As despesas que foram apresentadas pelo Tabelião são na ORDEM DE R$ 105,00(cento e cinco reais) que devem ser creditadas em conta a ser fornecida pelo Cartório.
A segunda via do Atestado de Óbito deve ser enviada para a sede da COMISSÃO DE  JUSTIÇA CIDADANIA(Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - Bom Jardim - Fortaleza - CE, 60543-37 – TELEFONES: 85.989933394 – ZAP 85.997771780 – ZAP 88.99753.50.31)2aos cuidados dos Senhores:  FRANCISCO ADALBERTO TAVARES,  sucessor, CONSELHEIRO CÉSAR AUGUSTO VENANCIO DA SILVA, Árbitro no Procedimento Administrativo de Levantamento Preliminar dos Bens da FALECIDA.
Ocorrendo algum empecilho, deve formular a CARTA ARBITRAL nos termos da Legislação Federal vigente, a saber: LEI Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 - Dispõe sobre a arbitragem, c/c  LEI FEDERAL Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
“In verbis”
CAPÍTULO IV-B
           (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)
DA CARTA ARBITRAL
Art. 22-C.  O árbitro ou o tribunal arbitral poderá expedir carta arbitral para que o órgão jurisdicional nacional pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato solicitado pelo árbitro.                     (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)
Parágrafo único.  No cumprimento da carta arbitral será observado o segredo de justiça, desde que comprovada a confidencialidade estipulada na arbitragem.                  (Incluído pela Lei nº 13.129, de 2015)        (Vigência)
Ressalvo que em contato mantido com o Cartório, o árbitro falou por telefone com a Ilustre Sra. Jaqueline (088.3611.0546-SOBRAL-CEARÁ), e acreditamos que não haverá a necessidade de CARTA ARBITRAL, porém desde já autorizado estar.
Publique-se, cumpra-se. Cidade de Nova-Russas, Estado do Ceará,  sexta-feira, 18 de outubro de 2019, as 11:32:37.

VISTO:  
Descrição: Image


César Augusto Venâncio da Silva -
Árbitro - COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA - LEI FEDERAL Nº 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996.  Dispõe sobre a arbitragem. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário. D O U de 24.9.1996 -












Nenhum comentário:

Postar um comentário