Requerimento em
Juízo Arbitral
PETIÇÃO DE
REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ARBITRAL
Protocolo
_______/_______/______
Ilustríssimo
Senhor Árbitro de Direito Processual Civil junto a CÂMARA DE ARBITRAGEM,
MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO da Comissão de Justiça E Cidadania - LEI FEDERAL Nº
9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996(Art. 17. Os árbitros, quando no exercício de
suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos,
para os efeitos da legislação penal. Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de
direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação
pelo Poder Judiciário)
Processo -
PAI-Processo - 5.991.234-APACivil/.2019. Sentença Parcial de Admissibilidade de
Procedimento Arbitral
Procedimento
Administrativo Interno - N.º do Processo Arbitral 5.991.234-APACivil/.2019
datado em 14/10/2019 onde figura como autor: FRANCISCO ADALBERTO TAVARES, CPF
014.124.933.15 e outros, objetivando ingressarem no Procedimento futuro de
arrolamento de bens do espólio de ANTONIA DAUCIR TAVARES PARENTE.
JULIETA
BRAGA TAVARES e sua prole, a saber, RAIMUNDO ERIBERTO TAVARES PINTO NETO;
TERESA MARIA TAVARES PINTO DO NASCIMENTO; MARIA SELMA TAVARES PINTO DOS SANTOS;
FRANCISCA MARIA TAVARES PINTO DO NASCIMENTO; VERA LÚCIA TAVARES PINTO
GUERREIRO; LUIZ FILHO TAVARES PINTO; FRANCISCO PINTO TAVARES e ALEXANDRA TAVARES
PINTO, todos na perspectiva de direito de sucessão onde na “Na herança”,
figuram como sucessão de herdeiro colateral (is) e seus sucessores, requerem
oralmente, via “whatsapp” a redesignação da audiência preliminar de perspectiva
de abertura de sucessão, do dia 9 para 10 de novembro do ano corrente.
A REDESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA, se dá pelos seguintes
fatos e fundamentos a SABER. Por meio de
edital foi convidada juntamente com os seus filhos para tomarem ciência e
comparecerem voluntariamente a audiência de INSTAURAÇÃO DA ABERTURA DE
SUCESSÃO, marcada para o dia 09 de novembro
de 2019.
Ocorre que na
mesma data e próximo ao horário designado, fora anteriormente agendado outros
compromissos, onde se faz imperiosa a presença da interessada. Assim, considerando que a requerente é provável
titular do direito a ser debatido nesta sessão marcada, requer a Vossa
Senhoria, que se digne redesignar nova
data para a realização da audiência citada perante este R. Juízo Arbitral, para
data posterior a que anteriormente
designada. Ressalvo, que se aceita a data de 10 de novembro às 10 horas.
Nesses Termos,
Pede
Deferimento.
Cidade de
Nova-Russas, segunda-feira, 28 de outubro de 2019, às 15h33min: 47
JULIETA BRAGA
TAVARES.
RAIMUNDO ERIBERTO
TAVARES PINTO NETO.
TERESA MARIA
TAVARES PINTO DO NASCIMENTO.
MARIA SELMA
TAVARES PINTO DOS SANTOS.
FRANCISCA MARIA
TAVARES PINTO DO NASCIMENTO
VERA LÚCIA
TAVARES PINTO GUERREIRO.
LUIZ FILHO
TAVARES PINTO.
FRANCISCO PINTO TAVARES.
ALEXANDRA TAVARES
PINTO.
DESPACHO
Rh.
Defiro a
solicitação feita através de meio eletrônico “whatsapp”. Solicitando as partes
que na data da sessão junte o original. Ao Setor da Arbitragem, imprimir as
peças aqui elencadas e juntar aos autos.
Publique-se para
ciência dos interessados.
Cidade de Fortaleza,
segunda-feira, 28 de outubro de 2019, às 15h45min: 47
CÉSAR AUGUSTO
VENÂNCIO DA SILVA
Árbitro em Direito Processual LEI FEDERAL
n.o. 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 – Artigos 17, 18, 26, I, II, III, IV -
Parágrafo único e. 27 c/c Lei Federal nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015.
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